ANS entendeu que as cirurgias eletivas não podem ser suspensas indiscriminadamente
No início da Pandemia, em 2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde) determinou que os procedimentos e cirurgias eletivas deveriam ser adiados.
Cirurgias eletivas são aquelas não urgentes, que se adiados por um curto período não geraram uma piora na saúde do paciente.
A justificativa para a suspensão em 2020 foi o aumento dos casos e da ocupação dos leitos destinados à pacientes com COVID-19.
Neste ano, porém, com o novo aumento do número de contaminados as operadoras de saúde voltaram a notificar médicos e usuários dos planos sobre a suspensão desses procedimentos.
Diferentemente do que ocorreu no ano passado, a ANS proibiu que os planos de saúde suspendam as cirurgias eletivas dos seus clientes.
A ANS informou que a suspensão indiscriminada desses atendimentos pode ser punida por caracterizar falta de assistência ao cliente/paciente, gerando risco à qualidade e À continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários dos planos.
Assim, a suspensão das cirurgias e procedimentos deve ser analisada pelo médico, juntamente com o paciente e não imposta pelo plano de saúde.
O consumidor/paciente que tiver algum procedimento negado ou não respondido no prazo legal pode denunciar à ANS.
Confira os prazos para atendimento:
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