COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES?
SOU PROFESSOR, POSSO ME APOSENTAR COM UM TEMPO MENOR DE CONTRIBUIÇÃO?
PROFESSORES APOSENTADOS MUITAS VEZES RECEBEM VALOR MENOR QUE O DEVIDO. ENTENDA!
Os professores possuem o direito garantido na Constituição Federal de se aposentarem com um período de contribuição menor (5 anos) que os demais profissionais.
Mas ATENÇÃO: para ter direito a esta redução só são consideradas como professor aquele que leciona no ensino infantil, fundamental e médio, bem com os servidores que desempenham as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, seja ela presencial ou na modalidade EAD.
Assim, para aqueles que se aposentaram ou adquiriam o direito de se aposentar até a reforma da previdência (12/11/2019) exigia-se das mulheres ter ao menos 25 anos de contribuição (e pelo menos 50 anos de idade) e dos homens ao menos 30 anos de contribuição (e no mínimo 55 anos de idade).
Também havia a possibilidade - antes da reforma da previdência - de se aposentar por idade, aos 60 anos, se mulher e aos 65 anos, se homem, nesta hipótese com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Para os professores que estão perto de se aposentar há diversas regras de transição, enquanto para os que estão iniciando a carreira as novas regras são: homens e mulheres devem ter ao menos 25 anos de contribuição, porém a idade mínima para as mulheres passou a ser de 57 anos e para os homens de 60 anos. Mas este não é nosso assunto neste artigo.
Porém, em qualquer dos casos para o professor(a) que se aposentou ou adquiriu o direito antes da reforma, o cálculo feito para determinar o valor que lhe será devido à título de aposentadoria é realizado de forma que estes acabam por receber menos que deveriam (professor sofre até depois de aposentado, não é mesmo?).
Isto também pode acontecer com o professor(a) que tenha se aposentado compulsoriamente ou por invalidez permanente.
Ocorre que ao realizar este cálculo não se leva em consideração que os professores devem contribuir 5 anos a menos que os profissionais que seguem a regra geral.
Assim, quando a aposentadoria é calculada de maneira proporcional, o professor ou o ocupante de qualquer cargo considerado como de função de magistério (coordenadores pedagógicos por exemplo) acaba sendo prejudicado, como no exemplo abaixo:
MULHER
Tempo de trabalho: 20 anos
Valor do salário: R$ 3.000,00
Valor que recebe: R$ 2.000,00
Valor que deveria receber: R$ 2.400,00
HOMEM
Tempo de Trabalho: 25 anos
Valor do salário: R$ 3.000,00
Valor que recebe: R$ 2.142,00
Valor que deveria receber: R$ 2.500,00
Este erro pode ser corrigido através de uma ação judicial.
Além de aumentar o valor do benefício a ser recebido ainda é possível receber a diferença daqueles que deveriam ter sido pagos nos últimos 5 anos.
E você? Já se aposentou? Acha que este pode ser o seu caso?