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Professora durante uma aula de matemátic

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES?

SOU PROFESSOR, POSSO ME APOSENTAR COM UM TEMPO MENOR DE CONTRIBUIÇÃO?

PROFESSORES APOSENTADOS MUITAS VEZES RECEBEM VALOR MENOR QUE O DEVIDO. ENTENDA!

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Os professores possuem o direito garantido na Constituição Federal de se aposentarem com um período de contribuição menor (5 anos) que os demais profissionais.

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Mas ATENÇÃO: para ter direito a esta redução só são consideradas como professor aquele que leciona no ensino infantil, fundamental e médio, bem com os servidores que desempenham as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, seja ela presencial ou na modalidade EAD.

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Assim, para aqueles que se aposentaram ou adquiriam o direito de se aposentar até a reforma da previdência (12/11/2019) exigia-se das mulheres ter ao menos 25 anos de contribuição (e pelo menos 50 anos de idade) e dos homens ao menos 30 anos de contribuição (e no mínimo 55 anos de idade).

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Também havia a possibilidade - antes da reforma da previdência - de se aposentar por idade, aos 60 anos, se mulher e aos 65 anos, se homem, nesta hipótese com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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Para os professores que estão perto de se aposentar há diversas regras de transição, enquanto para os que estão iniciando a carreira as novas regras são: homens e mulheres devem ter ao menos 25 anos de contribuição, porém a idade mínima para as mulheres passou a ser de 57 anos e para os homens de 60 anos. Mas este não é nosso assunto neste artigo.

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Porém, em qualquer dos casos para o professor(a) que se aposentou ou adquiriu o direito antes da reforma, o cálculo feito para determinar o valor que lhe será devido à título de aposentadoria é realizado de forma que estes acabam por receber menos que deveriam (professor sofre até depois de aposentado, não é mesmo?).

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Isto também pode acontecer com o professor(a) que tenha se aposentado compulsoriamente ou por invalidez permanente.

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Ocorre que ao realizar este cálculo não se leva em consideração que os professores devem contribuir 5 anos a menos que os profissionais que seguem a regra geral.

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Assim, quando a aposentadoria é calculada de maneira proporcional, o professor ou o ocupante de qualquer cargo considerado como de função de magistério (coordenadores pedagógicos por exemplo) acaba sendo prejudicado, como no exemplo abaixo:


MULHER

Tempo de trabalho: 20 anos

Valor do salário: R$ 3.000,00

Valor que recebe: R$ 2.000,00

Valor que deveria receber: R$ 2.400,00

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HOMEM

Tempo de Trabalho: 25 anos

Valor do salário: R$ 3.000,00

Valor que recebe: R$ 2.142,00

Valor que deveria receber: R$ 2.500,00


Este erro pode ser corrigido através de uma ação judicial. 

Além de aumentar o valor do benefício a ser recebido ainda é possível receber a diferença daqueles que deveriam ter sido pagos nos últimos 5 anos.

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E você? Já se aposentou? Acha que este pode ser o seu caso?

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